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Formação Certificada – Elegível para as 40h anuais obrigatórias

Invista no futuro da sua empresa e desenvolvimento dos seus colaboradores com o curso “Tecnologias Emergentes para o Negócio”!

Deseja colocar a sua empresa na vanguarda da inovação? O curso “Tecnologias Emergentes para o Negócio – Escola de Outono”, oferecido pelo INOV INESC e pelo Técnico+, é a oportunidade perfeita para atualizar seus conhecimentos sobre as últimas tendências tecnológicas e preparar sua empresa para o futuro.

Incentive os seus colaboradores a investir em seu desenvolvimento profissional e, consequentemente, no sucesso da sua empresa!

Num mercado em constante evolução, a capacitação dos colaboradores é fundamental para o sucesso de qualquer empresa. Neste contexto,  40 horas de formação certificada representam um investimento estratégico com retorno garantido para empresas e colaboradores, para além de ser um direito do colaborador previsto no Código do Trabalho nos artigos 131.º e 132.º, e um benefício obrigatório que a empresa tem que colocar à disposição, quer ao longo dos anos, quer no momento da rescisão contratual com o pagamento do equivalente em horas trabalhadas.

Neste curso intensivo de uma semana, presencial em Lisboa (40 horas), os formandos terão a oportunidade de:

(1) Aprender sobre as tecnologias emergentes que estão a transformar o mundo dos negócios, como Inteligência Artificial, IA Generativa, Blockchain, Internet-of-Things, Automação. 

(2) Compreender como essas tecnologias podem ser usadas para aprimorar processos organizacionais, aumentar a produtividade e ganhar vantagem competitiva.

(3) Desenvolver as habilidades necessárias para liderar a transformação digital da sua empresa. E muito mais.

Investir na formação dos seus colaboradores é um investimento no futuro da sua empresa. Este curso é uma oportunidade única para impulsionar o crescimento da sua empresa, desenvolvimento dos seus colaboradores, e garantir seu sucesso no mercado competitivo de hoje.

Não perca tempo! Inscreva a sua equipa, temos packs empresariais com condições exclusivas, contacte-nos para contacto@tecnologiasemergentes.pt , criaremos uma oferta dedicada para a sua equipa.

As primeiras empresas a aderir serão anunciadas com “Parceiras” deste curso, e convidadas para ações de promoção. Contacte-nos hoje!

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Informação legal:

O direito do colaborador em Portugal a 40 horas de formação por ano está previsto no Código do Trabalho, em particular nos artigos 131.º e 132.º:

Artigo 131.º – Direito individual à formação

  • A entidade empregadora deve promover o desenvolvimento e a qualificação dos trabalhadores e assegurar a cada um deles o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação.
  • Este número mínimo corresponde a 40 horas a cada ano, salvo disposição em contrário em instrumento de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Artigo 132.º – Crédito de horas de formação

  • As horas de formação contínua obrigatórias que não se realizarem até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador.
  • Este crédito pode ser utilizado pelo trabalhador para frequentar ações de formação da sua escolha, mesmo que não estejam relacionadas com a sua atividade profissional.
  • As horas de formação utilizadas no âmbito do crédito a que se refere o número anterior são consideradas horas de trabalho, com direito a retribuição.

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